Até 40 salários mínimos; Pedido líquido, certo e determinado; Não demande em face da Adm. Púb.; S... more Até 40 salários mínimos; Pedido líquido, certo e determinado; Não demande em face da Adm. Púb.; Sem citação por edital; Audiência única; Máximo 2 testemunhas Ordinário Acima de 40 salários mínimos REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL § 1.º do art. 840 da CLT e 282 do CPC: -designação do juiz do trabalho (TRT = juiz presidente do Egrégio TRT, TST= exmo Ministro presidente do TST); -Qualificação (endereço, ponto de referência, CEP, CTPS, PIS);
Até 40 salários mínimos; Pedido líquido, certo e determinado; Não demande em face da Adm. Púb.; S... more Até 40 salários mínimos; Pedido líquido, certo e determinado; Não demande em face da Adm. Púb.; Sem citação por edital; Audiência única; Máximo 2 testemunhas Ordinário Acima de 40 salários mínimos REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL § 1.º do art. 840 da CLT e 282 do CPC: -designação do juiz do trabalho (TRT = juiz presidente do Egrégio TRT, TST= exmo Ministro presidente do TST); -Qualificação (endereço, ponto de referência, CEP, CTPS, PIS);
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