Papers by Marcus Vinicius Gomes e Souza
Constituição da República Federativa do Brasil, 2002
Lista de siglas, abreviaturas e notações PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunid... more Lista de siglas, abreviaturas e notações PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Este guia apresenta ao professor o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) Moodle. Difer... more Este guia apresenta ao professor o Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) Moodle. Diferentemente dos tradicionais manuais e livros, exploramos aqui a linguagem e os questionamentos dos docentes durantes suas primeiras explorações no AVEA Moodle. Um ponto a destacar é que neste texto buscamos não enfatizar uma interface ou versão única do Moodle. Isto porque o Moodle é extremamente modular e configurável. Ou seja, em cada campus ou instituição você poderá lidar com especificidades únicas. Portanto, não tenha medo: experimente! Conheça o que você pode fazer no Moodle que você tem a disposição. Pergunte! Colegas e a sites da internet nos ajudam bastante nas dúvidas. O Moodle é muito completo e complexo. Nossa dica: comece pelos recursos e atividades mais simples. Depois disso, descubra as novidades. Todo dia aprendemos algo novo neste AVEA, considerado o mais utilizado mundialmente. Boa leitura!
Emendas Constitucionais de Revisão Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Atos decorren... more Emendas Constitucionais de Revisão Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º ÍNDICE TEMÁTICO PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I -a soberania; II -a cidadania III -a dignidade da pessoa humana; IV -os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V -o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I -construir uma sociedade livre, justa e solidária; II -garantir o desenvolvimento nacional; § 2º -Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. § 3º -Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. § 4º -É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. TÍTULO III Da Organização do Estado CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º -Brasília é a Capital Federal. § 2º -Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º -Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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